Comissão julgadora decide por remarcação do duelo entre Associação Entre Amigos/Witmarsum e Botafogo

14/06/2024 - Situação: Publicado
Comissão julgadora decide por remarcação do duelo entre Associação Entre Amigos/Witmarsum e Botafogo

Nesta quinta-feira (13), o departamento jurídico/junta disciplinar da Liga Riosulense de Futebol decidiu pela remarcação do duelo entre Associação Entre Amigos/Witmarsum e Botafogo pela categoria dos Veteranos. 

A sessão ocorreu após o Botafogo no último domingo (9) se negar a jogar por falta de segurança previsto em regulamento.

De forma presencial compareceram a esta Sessão de Julgamento os senhores Lotar Francisco Will, Rivelino dos Santos, e também o senhor Kassiano Zoboli, representando a Equipe do Botafogo e por vídeo chamada pelo WhasApp, os senhores Dr. Pedro Henrique da Silva Dallabona, OAB/SC é 52.515, e Cesar Panini, que representam a equipe da ACEA - Associação Entre Amigos/Witmarsum.

A Junta Disciplina Julgadora no uso de suas atribuições, reunida decidiu por unanimidade de votos, aplicar as seguintes sanções e deliberações:

1. Por infração ao artigo 23º (primeira parte) do Regulamento da Competição, aplicar a Equipe ASSOCIAÇÃO ENTRE AMIGOS-ACEA a pena de perda dos valores previstos no artigo 25º sendo estes cheque caução ou pix se estiverem devidamente depositados ou em domínio da LRF, ou o seu valor equivalente em caso de não ter havidos o deposito pix ou a entrega do cheque, sob a hipótese de não o fazendo, não poderem, (a agremiação e seus responsáveis identificados por seus respectivos CPFs) de participar de nenhuma partida de futebol em qualquer das modalidades promovidas pela LRF, até que esteja cumprida a penalidade ora aplicada.

2. Pelo disposto no artigo 191 (caput) e seus §§, mormente, a pena de multa prevista no inciso III do referido artigo, aplica-se a Equipe ASSOCIAÇÃO ENTRE AMIGOS-ACEA, pena de multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) tendo como forma de cumprimento da sanção pecuniária aplicada a mesma disposta no item 1 desta decisão.

3. Decisão por novo jogo: A aplicação do §1º do artigo 3º do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – LRF, para nestes termos “§ 1º Caberá a Diretoria da Liga marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da nova partida, observado o disposto nos artigos 27 e 28 deste Regulamento.”, em no máximo 5(cinco) dias úteis a Diretoria da LRF, informar o local data e hora para a realização de novo jogo entre as duas equipes, observado o resultado da partida já realizada pelas Quartas de Finais da competição, jogo este a ser realizado em campo neutro, salvo acordo diverso entre as equipes, com as despesas própria da espécie a cargo da Equipe ASSOCIAÇÃO ENTRE AMIGOS-ACEA.

Em caso de recusa por novo jogo ou do não comparecimento para a realização deste, a equipe presente será declarada classificada para as partidas de Semi-finais do Campeonato de Veteranos da LRF do ano de 2024.

Por fim, a observação do artigo 27º do Regulamento da Competição que versa: Art. 27º - Todo e qualquer ato de indisciplina e irregularidade será devidamente julgado pela Comissão Disciplinar da Liga Riosulense de Futebol, que julgará segundo as normas do Regulamento Disciplinar da LRF e das decisões da Comissão Disciplinar não caberá recurso.

Acesse o documento da decisão completa

https://drive.google.com/file/d/1bBbmewBaZmvNghzDtNBAPBo7MWkmaiNY/view?usp=sharing